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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13019, de 16 de julho de 1992

Nº 13019/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°noiS DE Í5 DE J^LHO DE 1992

Abre, sm favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.400.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.400.000.000,00 (quatro bilhões e qua trocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4940.42 - Auxílios Cr$ 4.400.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 4.400.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ífr de L ,^JüLo de 1992; 171° da Independência e 104° da República. xk "eira Secretário^dé" Est^^ ^kf planejamento Dantas ,zend E%^. ise Carlos Machado Secretário/de Estado de Obras Públicas

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