Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13016, de 15 de julho de 1992
Nº 13016/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO E°il.OlÇ DE )i DE-AuLlttO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 100.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzei ros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 0B0480247.2280 3411.36 3411.39 3411.41 SECRETARIA OE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDESC FR Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 20.000.000,00 (000) Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 70.000.000,00 (000) Contribuições Cr$ 10.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. República, Aracaju, )3 de l^SS^o de 1992; 1719 da Independência e 1049 d; JOflf GOVERr Antônio Cario; SecretárioMde Esl :STADQ íorlgas Freire T ó "Planejamento Antônio MBnoejyóeJ^CáÊvAlhp/Oanbas Secrjetãçie d^lEstadc^d^Faze^aa loão Goitfes GárddeoBarreto Sec^etá^icL-de/Eátado da Educação e Cuí