Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13015, de 15 de julho de 1992
Nº 13015/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ld.Otf DE i3 DE juAH O DE 1992
Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no vá lor de Cr$ 310.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n^ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar mo valor de Cr$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de cru zeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 020040015.2342 - Manutenção do Conselho de Entorpecentes FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 6.000.000,00 (000) 020070020.2343 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00 (000) 020070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos a Financeiros 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 30.000.000,00 (000) 3490.38 - Arrendamento Mercantil Cr$ 10.000.000,00 (000) 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 11.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Ctinsumo Cr$ 245.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 5.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 310.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de J ^JlíLo de 1992; 1719 da Independência e 1045 da República. ^^ ges irreire o Planejamento Antônio j%noe^X^e ^â^álho%Bantas Secretario de Estado da^Fazenda