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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13014, de 15 de julho de 1992

Nº 13014/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?tiM DE to DE^uUtf? DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 600.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. JB4, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 S , inciso I, da Lei n°- 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Eátado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 060300176.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 400.000.000,00 (000) 060300178.2382 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 600.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- EÜte Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, V$ de^-^ALo de 1992; 1719 da Independência e 104° da República. -^ ^V rs fERNAbm oo tWoo ^Antôni o Cai Secretãricâl de í A n t on i cAÍfeno a. Secretário d FI amarrar Secretário de - tst :lo( aoí feNb teta r da ptgés Fraire íop "PJ^nejaTJento bpualna Danitas ao M Eafenda y$ Ftíntes Segurança Pública

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