Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13012, de 15 de julho de 1992
Nº 13012/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Ád.011 DE )3 DE^ULUtO DE 1992 M Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 pará reitor co de dotação consignada no vigente 0r çamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 88, inciso I, da Lei nG 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Soei ai, crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cru zeiros) pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 150810487.1460 - Projetos a Cargo da FUNDESE FR 4511.51 - Obras e Instalações Cr$ 400.000.000,00 C000) TOTAL Cr$ 400.000.000,00
Art. 28.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J"i de J ,^J%Lo de 1992; 1719 da Independência e 1045 da República. ^ ^ Antônio n^oerW%%yélho Da/itas Secretário de^stado da Fazenda SérgàSTSiluc Secretário de/EsjtsdcT da Ação Social