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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13010, de 15 de julho de 1992

Nº 13010/1992

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iB.OiO DE p DEJpiUkO DE 1992 NJ Abre, em Favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.600.000.000,00 para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA : Art.is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,abedê cendo a seguinte classificação: 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações Cr$ 2.600.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 2.600.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de L^Oc^O de 1992; 1719 da Independência e 1042 da República. -^ ^ ir e arnento Antonio / (Jranoal deCBryálho yantas Secretário de Estaoo da Fazenda y 3osra RollejDbe"rg Leite/ Secretári y deMTstado dos Transportes

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