Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13008, de 15 de julho de 1992
Nº 13008/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°i3.00% DE B DEZÍULLHO OE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, credito suplementar no valor de Cr$ 1.807.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n^ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DD E C R E T A:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Eâtado da Saúde,crê dito suplementar no valor de Cr$ 1.807.500.000,00 (hum bilhão, oitocentos e sete mi^ lhões e quinhentos mil cruzeiros), pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1311 - Construção e Recuperação de Unidades de Saúde FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 170.000.000,00 (025) 130750428.1312 - Ações de Saúde do Nordeste Rural 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 137.500.000,00 (000) 130750428.1313 - Expansão e Melhoria de Unidades de Saúde 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 550.000.000,00 (025) HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Cr$ 150.000.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 700.000.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 30.000.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 70.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 1.807.500.000,00 Art. i?S - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rio do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecen do o seguinte desdobramento: FR A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 137.500.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.807.500.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DÊ SERGIPE DECRETO Wte.0OS DEJ3 OtJfclHO DE 1992 República.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 3 de^J^oJ^(Lo de 1992; 171° da Independência e 1042 d; Manoel M^^fãs liíFãâdjTadaru^ n Secretário de Estado da Saúde, em exercício