Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13006, de 15 de julho de 1992
Nº 13006/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3.00G DE Ki DE ÁAS,LHO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.489.027.036,00 pará reforço de do taçoes consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.469.027.036,00 (dais bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, vinte e sete mil a trinta e seis cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento,obedecendo a seguinte classificação: TEGMENTO E IRRIGAÇÃO 04Ú540447.1249 - Programação a Cargo da C0HIDR0 FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceáras-Pessoa Jurídica Cr$ 1.000.000.000,00 (000) 3314.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Cr$ 18.260.036,00 (000) 040070020,2222 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 1.470.767.000,00 (025) TOTAL Cr$ 2.489.027.036,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: FR A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 1.018.260.036,00 (000) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 1.470.767.000,00 (025) TOTAL Cr$ 2.489.027.036,00
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor ne data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, rb de ; ^MSA^z de 1992: 1719 da Independência e 1042 da República. racaju, V"!s deV-Jlfi^o de 1992; 1719 da Independência e 1042 Antônio Cario Secretário, Antônio