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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1300, de 18 de novembro de 2025

Nº 1300/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece o dia 21 de novembro de acrescenta o inciso XIV-A ao art. 1º do Decreto nº 920, de 06 de janeiro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecido o dia 21 de novembro de 2025 (sextafeira) como ponto facultativo.
Art. 2.
Fica acrescentado o inciso XIV-A ao art. 1º do Decreto nº 920, de 06 de janeiro de 2025, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 1º ... ......................................................................................................
XIVA - 21 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo); ...........................................................................................” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

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