Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 130, de 18 de agosto de 2022
Nº 130/2022
Autoriza, no âmbito do Estado de Sergipe, a Regularização Fundiária Urbana na modalidade de Interesse Social – REURB-S, de núcleo urbano situado no Município de Simão Dias/SE, e dá providências correlatadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 13.465, de 11 de julho de 2017; de conformidade com o processo administrativo n° 2496/2022-ANA.MIN.ESP.NOR-SEAD, e Considerando o disposto na Constituição Federal quanto ao dever de implementação de políticas públicas urbanas; e ainda a necessidade de garantir a efetivação de direitos fundamentais relativos a regularização fundiária, da função social da propriedade, ordenando o pleno desenvolvimento das cidades e garantindo a prestação de serviços públicos aos seus habitantes; Considerando a competência do Chefe do Poder Executivo Estadual para tratar sobre a regularização fundiária das áreas que são de propriedade do Estado de Sergipe e de suas entidades vinculadas nos termos do § 4° do art. 23 da Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e do art. 10 do Decreto (Federal) n° 9.310, de 15 de março de 2018; Considerando que o Estado de Sergipe é titular de área no limite urbano do Município de Simão Dias, em que está situado o núcleo urbano informal composto por imóveis ocupados, predominantemente, por famílias com renda familiar de até 05 (cinco) salários mínimos; Considerando que os ocupantes beneficiados com a regularização fundiária terão maior segurança e dignidade, fortalecendo a ideia da função social da propriedade, preconizada pela Constituição Federal, ao passo em que o Estado não tem qualquer interesse ou perspectiva de retomada da área ocupada para uso melhor; Considerando que o art. 14, da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, atribui competência à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, para realizar a gestão e o controle do patrimônio imóvel do Estado de Sergipe, D E C R E T A: