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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12998, de 14 de julho de 1992

Nº 12998/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JV. 0 4â.992 D E Á3 DE JIUL^HO rg 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administrarão, crédito suplementar no valor de Cr? 119,000.000,00 nara ré forco de dotações consignadas no vi^en te Crramento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições nue lhe são conferidas nos termos do Art. W t item v , da Constituirão Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 ? , inciso II, alínea A, da Lei n 9 3.110 de Jó de dezem bró de 1991, DECRETA :

Art. 1.
? - rica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Adminis tração, crédito suplementar no valor de Crí 119,000.000,00 (cento e dezenove mf lhões te cruzeiros), rara reforço de dotações consignadas no vicente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2161 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta PR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil CrS 5.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo CrS 5,000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Ju rídica Crf 5,000.000,00 (000) 030070021.2163 - f!anutencao dos Serviços Administrativo^ e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo Crt ^9.000.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cri 20.000.000,00 (000) 3M90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Ju rídica Cr^ 30.000.000,00 (000) 030070021.216" - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Ju rídica " Cr$ 5/000,000,00 (000) TOTAL r r t 119.000.000,00 Art, 2 9 -JDS recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: "" 030070021,1161 - Ampliação das Instalações da SEAD FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr? 80.000,000,00 (000) ^590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr^ 19.000.000,00 (000) 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 4590.52 - Eouipamentos e Material Permanente Crf 20.000,000,00 (000) TOTAL Crí 119.000 000 no GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°U.STg DE 43 DE ^U-tH O DE 1992 da Rerubl
Art. 3.
9 - Este Decreto entrará en vipor na data de sua publicação.
Art. 4.
? - Pevopam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 3 del^J^ÍLo de 1992- 171? da Independência e 104? ublica. " "^ Ti"EPNAI Antônio Carlof Secretariai de Est; :síFreire lo Manei arnento Antônio B^oel)de Táh%alhcJrantas Secretário de Estado ^a%^azenda Paulo César da S^Va nonralves Secretário de Estaáo da Administrarão, em exercício

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