GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°am D E i3 DE ^fu-LHO DE 1992 t Abre, em Favor da Secretaria de Estado da fazenda, crédito suplementar no valor de Crí 9.400.000.000,00 para reforco de dotações consignadas no vigente Õr camento. O GOVERNADO R DO ESTAD O DE SERGIPE, no uso das atribuições aue lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituirão Estadual, combinado com o disposto do Art, 8 9 , inciso I, da Lei n? 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de Cr$ 9.400.000.000,00 (nove bilhões e Quatrocentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vicente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: lbOOO - SECRETARIA dE ESTADO DA FAZENDA ÇAS 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.500.000.000,00 (000) 030070024.1196 - Informatização da SEF 3490.37 - Locação de Não-de-Obra Cr$ 2.460.000.000,00 (Ü00) 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas 3490.39 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica ^ Cr$ 1.000.000.000,00 (000) 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Inter na 3290.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Cr$ 4.500.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 9.400.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. ""
Art. 3.
Ç - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, i3 de .y"jWLc de 1992; 171? da Independência e 104? da Republica. ^A Antônio CarlosrfporgesjFreire Secretario ide Estüç ido /teaapi arnento Antônio
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