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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12992, de 9 de julho de 1992

Nº 12992/1992

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wii.391 D E SUk DE^tCn/7íd? DE 1992 ^ Abre, em favor da Secretaria Geral de Go verno, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 nara reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto no Art. 8 9 , inciso I, da Lei n ? 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA : Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, credito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: , 030080031.1101 - Apoio Técnico e Financeiro aos Mini cípios FR 4590.99 - Regime de Execução Especial Cr$ 1.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.000.000.000,00

Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução dó vicente orçamento. "" eão.
Art. 3.
9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica
Art. 4.
Ç - Revogam-se as disposições em contrário. de 1992; 171 9 da Independência e Aracaju, ^(ç dev - 104 9 da Republica. ^X Antônio Car Secretário, eire ej arnento Antônio Secretário de Dantas o da Fazenda Governo

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