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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12991, de 9 de julho de 1992

Nº 12991/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.99i DB3JílSEjiu.rÍH0 DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Administração, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 15.000.000,00 pa rá reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual,combinado com o disposto do Art. 8 ? , inciso II, alínea A, da Lei n 9 3.110 de ló de dezem bró de 1991, DECRETA : Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Admi nistraçao, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 5.000.000,00 (000) 030070021.2164 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 10.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 15.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decor rerao da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: "" 030070021.1161 - Ampliarão das Instalações da SEAD FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 15.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 15.000.000,00
Art. 3.
? - Este Decreto entrara em vigor na data de sua nublicação.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %-Ç dei ü^o de 1992; 171? da Independência e 104? da Republica. 4C Antônio Carlüs Jfor^p"Fi:eire Secretãrioide,Esiíffl d0 Planei arnento An 1-r-iTl "i nfMo n

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