Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12990, de 9 de julho de 1992

Nº 12990/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fi, 0 DEctG DEjdVrv%) DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 pará ré forró de dotação consignada no vigen te Orçamento. "" O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual,combinado com o disposto do Art. 8?, inciso II, alínea D, da Lei n? 3.110 de 16 de dezem bró de 1991, DECRETA :

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fázen da, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lbOOO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais Fk 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 100.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decor rerão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: "" 101U3 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Crf 100.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 3.
? - Este Decreto entrara em virar na data de sua nublicarao
Art. 4.
9 - Revopam-se as disposições em contrario. Aracaju, oií de^ç . D^ode 1992; 171? da Independência e 104 ? da Republica. Antônio Carltfs Mrfte$L Ffeire Secretãriolde Estado dm Fnamejarnento ifltrt n "

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo