GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°iSiJStS D E (3;^ DErEa^HO DE 1992 ^ Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar 1? no valor de CrS 30.000.000,00 para ré forco de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições aue lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 9 , inciso I, da Lei n? 3.110 de 16"de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de CrS 30.000.000,00 (trinta milhões de cru zeiros) para reformo de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 30.000.000,00 (046) TOTAL Cr$ 30.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorre rão de Operação de Crédito realizada pelo Governo do Estado junto a Caixa Bconômi ca Federal - CEF.
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, $-C de i Q^ode 1992; 171? da Independência e 104? da República. VX Antônio Carieis EprqeStjreire Secretãriojde Estaáojdd Planejamento Antônio tf^oeiae^Q^va^í o Dantas Secretario de^stadp/dknFazenda Jjbse CarloX Machado Secret^río/de Estado de Obras Públicas
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