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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12987, de 9 de julho de 1992

Nº 12987/1992

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V GOVERNO DE SERGjgC DECRETO WftMW DE $^ DE r4 a rxAtO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito sunlemeotar no valor " de Crí 910.000.000,00 para reforro de dotaroes consignadas no vigente Orcamen to." O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições aue lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 9 , inciso I, da Lei n ? 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA : Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, cre dito suplementar no valor de Cr$ 910.000.000,00 (novecentos e dez milhões de cru zeiros) para reforço de dotações consignadas no vipente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.16 - Outras Despesas Variãveis-Pessoal Civil Cr$ 70.000.000,00 (000) 3490.35 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Físi ca ^ " Cr$ 50.000.000,00(000) 030070023.2104 - Manutenção das Atividades de Comunica eão Social 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 500.000.000,00 (000) 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil ^ Cr$ 50.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Físi ca " CrÜ 40.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juri dica " " Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 910.000.000,00

Art. 2.
? - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. "
Art. 3.
? - Este recreio entrará em vipor na data de sua publicação.
Art. 4.
? - Revopam-se as disposições em contrário. Aracaju, (3-GdeJ^ C^O de 1992; 171? da Independência e 104? da República. y^ ^ GOVÍ PJWDRJX! Antônio Caries" Bf e Secretãrio^de EstladA. A n t on io^^oêfrae/ ^ Secretario de Esta FILHÓ RtoTADO irpejP Freire iio /Plane j arnento !ar)fíflho Dantas jero da Fazenda

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