e. A publicidade ou divulgação de quaisquer Programas, obras, serviços, fatos, realizações, eventos, promo ções, anúncios, campanhas ou outras matérias de caráter educat^ vó, informativo ou de orientação social dos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, incluindo Autar quias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, somente poderá ser feita pelos mesmos órgãos ou entidades mediante conhecimento e autorização prévios do Secreta rio Especial de Comunicação Social do Governo do Estado.§ 19ºpara realização de publicidade ou divulga ção de matéria, os órgãos e entidades a que se refere o "caput" deste artigo encaminharão, previamente, ao Secretário Especial de Comunicação Social, cópia da matéria integral a ser publicada ou divulgada, solicitando a respectiva autorização e informando:
Ia necessidade da publicidade ou divulga ção da matéria;
IIse em órgãos de publicidade ou divulgação impressa, falada ou televisada pretendem que a mesma seja feita, em qual ou quais ela é obrigatória, se for o caso, e quan tas vezes ou em quantos dias deve ser veiculada;
IIIo valor total a ser pago a cada órgão de publicidade ou divulgação;
IVa existência de dotação orçamentária ou disponibilidade de verba e de recursos fi nanceiros no respectivo órgão ou entida de, suficiente para corresponder à despe sá a ser empenhada ou comprometida e pa gá.
§ 22ºConhecidas a matéria e as informações, e estando ao mesmas dentro dos padrões governamentais, o Secreta rio Especial de Comunicação Social autorizará a publicidade ou divulgação, enviando ao órgão ou entidade interessada uma cópia da respectiva Autorização. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-9-36 C%- 6 DE^arv/^ O DE 1992 DE
§ 39ºEstendo a matéria e/ou as informações fora dos padrões governamentais, o Secretário Especial de Comun^ cação Social poderá manter entendimentos com o órgão ou entidade visando retificá-las ou adequá-las aos mesmos padrões.
§ 4ºQ. Não podendo ser publicada ou divulgada a matéria, o Secretário Especial de Comunicação Social comunicará, ao órgão ou entidade interessada, que a mesma não foi autoriza da.
§ 59ºAutorizada ou não a publicidade ou divul gação, a cópia da matéria não será devolvida ao órgão ou entida de interessada, passando a integrar os arquivos do Gabinete do Secretário Especial de Comunicação Social.