Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12985, de 6 de julho de 1992
Nº 12985/1992
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^^T DE $L(Q DE SÇ(JL nfttO DE 1992
Suspende a contratação de serviços de terceiros, ou de empresas prestadoras de serviços, e a aquisição de bens que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações in troduzidas pela Lei n^ 2.960, de 09 de abril de 1991; e conside rando a necessidade de melhor controlar as despesas da Admin^s tração Direta e Indireta do Poder Executivo, dentro da observân cia dos limites da atual capacidade financeira do Estado, DECRET A ; Art. lé. Ficam suspensas, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, compreeri dendo, inclusive, as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista:
I
II
unico