Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12984, de 3 de julho de 1992
Nº 12984/1992
GOVERN O DE SERGIPE DE DECRETO R°ilSM 0% OEJT^^W DE 1992
Altera valores das Tabelas de Diárias de que trata o Decreto ne 12.424, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri^ buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os artigos de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Ci vis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que consta da Lei ne 2 608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pelas Leis n^s 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando o disposto no art. 20 do Decreto ne 12.424, de 12 de setembro de 1991, DECRET A : Art. lé. Ficam alterados os valores das Tabelas de Diárias constantes dos Anexos I e II do Decreto ne 12.424, de 12 de setembro de 1991, cujos valores, atualizados, passam a ser, a partir de 1° de julho de 1992, os estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.