Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12983, de 2 de julho de 1992

Nº 12983/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ja.9%3 DE sí(p DE ^^LtSHO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra loca lizada no Município de Tobias Barreto, para implantação de Núcleo Industrial e de Serviços. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais ne 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em observância ao que prescreve o Art. 5e, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover o desenvol vimento sócio-econômico do Estado; Considerando a atuação econômica do Município de Tobias Barreto e a possibilidade de melhores condiçõe^de infraestrutura para implantação e atuação de empresas, ^/indústrias e serviços; Considerando, enfim, os benefícios que o empreenda mento decorrente da implantação de um Núcleo Industrial e de Ser^ viços gerará para a economia sergipana, DECRET A : Art. is. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de domínio priva do, localizada no Município de Tobias Barreto, neste Estado de Sergipe, medindo 122.825,50m 2 (cento e vinte e dois mil oitocen tos e vinte e cinco vírgula cinqüenta metros quadrados) ou sejá, aproximadamente 40,6 (quarenta vírgula seis) tarefas.

unico

Art. 29.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será uti lizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para implantação de Núcleo Industrial e de Serviços. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iS.9^3 DE $Jb DR sPui/H-0 DE 1992 / Art. 3^. A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, a desapropriação da área de terra de que trata o art. lé deste Decreto.
Parágrafo únicoPara fim de imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o
Art. 15.
do Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 49.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $4p de A IL-^O de 1992; 1719 da Indepen dência e 1049 da República, x^ •ILHÓ JRNADOR DO ÊETAD( Fernandes de Assis Secretário de Estagio da Indústria Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente José Ali Secrel rral de Governo GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO AH2-983 8^0 DE ^LLLf/40 DE 1992 ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Área de Terra : 122.825,50m 2 (40,6 tarefas) Proprietário : José Edinaldo Costa Localização : Município de Tobias Barreto - Sergipe Área de terra situada na localidade denominada Pututuca, no Município de Tobias Barreto - Sergipe, medindo 122.825,50m 2 (cento e vinte e dois mil oitocentos e vinte e cinco vírgula cinqüenta metros quadrados) ou 40,6 (quarenta vír gula seis) tarefas, limitando se, ao Norte com a Rodovia SE-104; ao Sul com terras do Sr. Canuto Francolino dos Santos; ao Leste com terras do Sr. Boaventura Antônio dos Santos; e ao Oeste com terras do Sr. Overlack Ramos Campos. A área é delimitada por um polígono irregular com 8 (oito) lados, tendo como ponto inicial o Vértice Um (V-l), no canto Oeste da área com a Rodovia SE-104; daí, seguindo no rumo verdadeiro de 41° 00NE, medindo 184,40m, encontra o V-2; medindo 207,75m, com ângulo de 161°15", encon tra o V-3; medindo 355,OOm, com ângulo de 90°00, encontra o V-6; medindo 76,OOm, com ângulo de 219°30 I , encontra o V-7; medindo 93,OOm, com ângulo de 154°50 I , encontra o V-8; medindo 69,OOm, com ângulo de 152°20 f , encontra o V-l (inicial), fechando o polígono.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo