Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12983, de 2 de julho de 1992
Nº 12983/1992
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ja.9%3 DE sí(p DE ^^LtSHO DE 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra loca lizada no Município de Tobias Barreto, para implantação de Núcleo Industrial e de Serviços. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais ne 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em observância ao que prescreve o Art. 5e, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover o desenvol vimento sócio-econômico do Estado; Considerando a atuação econômica do Município de Tobias Barreto e a possibilidade de melhores condiçõe^de infraestrutura para implantação e atuação de empresas, ^/indústrias e serviços; Considerando, enfim, os benefícios que o empreenda mento decorrente da implantação de um Núcleo Industrial e de Ser^ viços gerará para a economia sergipana, DECRET A : Art. is. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de domínio priva do, localizada no Município de Tobias Barreto, neste Estado de Sergipe, medindo 122.825,50m 2 (cento e vinte e dois mil oitocen tos e vinte e cinco vírgula cinqüenta metros quadrados) ou sejá, aproximadamente 40,6 (quarenta vírgula seis) tarefas.
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