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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12981, de 2 de julho de 1992

Nº 12981/1992

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ISt.ttl DE 2-0 DE ^iLiStíO DE 1992 ^-) Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Publica, credito suplemen tar no valor de Cr$ 3.305.044,54 para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 9 , inciso II, alínea D, da Lei n 9 3.110 de ló de dezembro de 1991, DECRETA : Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Publica, crédito suplementar no valor de Cr$ 3,305.044,54 (três milhões, trezentos e cinco mil, quarenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e ouatro centavos) para ref p r co de dotação consignada no vigente Orçamento; obedecendo a seguinte classificação: 060070021.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 3.305.044,54 (000) TOTAL Crí 3.305.04^,54

Art. 2.
9 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: 060070021.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Crfl 3.305.044,54 (000) TOTAL Cr$ 3.305.044,54
Art. 3.
? - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicarão.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $Jp de^ S^de 1992; 171 9 da Jndependência e 104 9 da República. Freire mento tas rida

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