Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1298, de 13 de novembro de 2025
Nº 1298/2025
Altera a alínea “a”, do inciso I, e a alínea “b”, do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 1.211, de 03 de setembro de 2025, que designa membros titulares e suplentes para articulação, deliberação e execução de medidas a favor de crianças e adolescentes e suas famílias, instituído pelo Decreto nº 661, de 18 de abril de 2024, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o Decreto nº 661, de 18 de abril de 2024, bem como o Decreto nº 1.211, de 03 de setembro de 2025, e tendo em vista o que consta no processo digital nº 1886/2024-REQ.ADM.- SEASIC, D E C R E T A: