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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12975, de 1 de julho de 1992

Nº 12975/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."iÃ.97^ DE^G m^U^fiO DE 1992

Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Crt 1.500.000.000,00 pará reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIP , no uso das atribuições cuê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, dã Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 7?, da Lei n? 3.146 de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA : Art, 1 ? - Fica aberto, em favor do Tribunal de Cantas do Estado do Estado, credito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhen tos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Finan ceira 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil TOTAL FR Cr$ 1.500.000.000,00 (001) Crí 1.500.000.000,00

Art. 2.
9 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rio do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vicente Orçamento.
Art. 3.
9 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Pevogam-se as disposições em contrario. Aracaju, (% dej, ——^- ^ de 1992: 171? da Independência e 104 9 da República. arnento Governo

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