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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12972, de 1 de julho de 1992

Nº 12972/1992

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iS.972 D E $ib ÜErjBur/Hé? DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, credito suplementar no vá lor de Cr$ 1.339.420.629,65 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto do Art. 8 ? , inciso I, da Lei n 9 3.110 de ló de dezembro de 1991, DECRETA : Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.339.420.629,65 (Hum bilhão, tre zentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros e sessenta e cinco centavos), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO FR 4514. 65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 1.539.420.629,65 (046) TOTAL Cr$ 1.339.420.629,65

Art. 2.
? - Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão de Operação de Credito realizada pelo Governo do Estado junto a Caixa Eco nômica Federal - CEP. çao. da República.
Art. 3.
9 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica Art, 4 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ã^de^-p^^d e 1992; 171? da Independência e 104 ? Antônio .Carlos Bbffes^%eire Secretário ae/Sstadqjd5 Planejamento Antônio Manoel üeNSií^lhp) Dantas ^Secretário de Estadojk^J^teenda^ /) !^fose Carlos Machado Secretário de Estado de Obras Publicas

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