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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12971, de 1 de julho de 1992

Nº 12971/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 48.971 DE26 DE jí ^ VK O PE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Crí 1.000.000.000,00 nara reforço de do tacão consignada no vicente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO PE SERGIPE, no uso das atribuições cuê lhe são conferidas nos tenros do Art, 84, item V, da Constituição Estadual,com binado com o disposto no Art. 8 9 , inciso I, da Lei n- 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr? 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros) , para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030080031.1101 - Apoio Técnico e Financeiro aos f!uni cífios FR 4590.99 - Regime de Execução Esnecial CrS 1.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1,000.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto de correrão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamenta eão. da Republica. Art, 3° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaiu,Sé de ^V ^-c de 1992; 171 9 da Independência e 104? ré ire lamento Dantas

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