Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12970, de 1 de julho de 1992
Nº 12970/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°U.9W DE gijo DE ÍU ^ DE 1992
Difere o lançamento e o pagamento do ICMS sobre as saídas internas de se bo, nas condições que especifica. " O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicÕes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 15, 16, 119 e 124, "caput", da Lei n? 2.707, de 20 de março de 1989, que ins tituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relati vas ã Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA :