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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12967, de 26 de junho de 1992

Nº 12967/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^967 DE g%3 DEçSfUn/Wí? DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, credito suplementar no vá lor de Cr$ 12.946.289.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE^SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto do Art. 8 9 , inciso I, da Lei n? 3.110 de 16 de dezembro de DECRETA:

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.946.289.000,00 (doze bilhões, novecentos e quarenta e seis milhões e duzentos e oitenta e nove mil cruzeiros) , rara reforço de dotações consignados no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações Cru 1.500,000.000,00 (000) 4940.42 - Auxílios Crí 600.000.000,00 (000) 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP 3214.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Crt 190.162.000,00 (000) 4514.65 - Constituição ou Aumento de Canital de Empresas Cr$ 500.000.000,00 (000) 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 6,472,000,00 (000) 4714.71 - Principal da Dívida por Contrato Cr"S 179.870.000,00 (000) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO 4914.42 - Auxílios Cr$ 9.969.785.000,00 (025) TOTAL CrÜ12.946,289.000,00
Art. 2.
9 - Os recursos necessários a execução deste Decreto de correrão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento. A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CrS 2.976.50^.000,00 (000) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr% 9,969.785,000,00 (025) TOTAL 0^12.946.289.000,00
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vipor na data de sua Publica eão. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° il.9é? mjl3 m^uiy/H-0 DE 1992
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. 104 ? da Republica. Aracaju,cS-3 de ^r JI de 1992; 170? da Independência Antônio Carlos Secretario Antônio Manoel Secretário de res IFreiré arnento tas azenda L%6^ íseTarlos Machado Secretário^de Estado de Obras Publicas

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