Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12961, de 26 de junho de 1992

Nº 12961/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ii.Ul DE e i DE ^^ü O DE 1992

Abre. em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, credito suplementar no valor de Cr$ 900.740.833,00 para reforço de dota eão consignada no vicente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE^SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combi nado com o disposto do Art. 8 Ç , inciso I, da Lei n? 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA : Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Trans portes, credito suplementar no valor de Cr$ 900.740.833,00 (novecentos milhões"," setecentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 450.000.000,00 (001) 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 450.740.833,00 (000) TOTAL Cr$ 900.7^0.833,00

Art. 2.
9 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obé decendo o seguinte desdobramento: PP A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CrS 450.000.000,00 (001) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 450.740.833,00 (000) TOTAL Cr$ 900.740.833,00
Art. 3.
9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. çao. Aracaju,(23 deÀ-^-CLo de^992; 171? da Independência e 104? da República. Vi Antônio CarlostvBbrjtes Treire Secretário tó Est alto jétyp)wiçj arnento Antóhio^anoe%^e^!g^vajiío Dantas Secretário de Estãíkfaa Fazenda Joff Rollemberg leites

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo