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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12959, de 25 de junho de 1992

Nº 12959/1992

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Art. 29. Art. 32. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iâ.959 DE 9 3 DE (JUNHO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga çao, crédito suplementar no valor dê Cr$ 15.893.849,00 pará reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n^ 3.110 de 16 "de dezembro de 1991, DECRETA : Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agri cultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ ... 15.893.849,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e três mil e oitocentos e quarenta e nove cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040540447.1249 - Programa a Cargo da COHIDRO FR 3314.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Cr$ 15.893.849,00 (000) TOTAL Cr$ 15.893.849,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decqr rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,99 de xünho de 1992; 1715 da Independência e 1042 da República. Freire anejaraento ilh^) Dantas azenda ^—, :soj?r Mãch"adjJ^e Almeida N Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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