GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iB-95!- D E 9 9 DE ^ U M rt O DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplenren tar no valor de Cr$ 489.223.600,00 para reforço de dotação consignada no vigen^ te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual,combi nado com o disposto do Art. 8 5 , inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro dê 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segjj rança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 489.223.600,00 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos cruzeiros)para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classi ficação: 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Miii tar FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 489.223.600,00 (000) TOTAL Cr$ 489.223.600,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decqr rerão do Excesso de Arrecadação verificada na execução do vigente Orçamento. çao. da República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,93 de fqnho de 1992; 17is da Independência e 1042 ADÔ Antônio Ca Secretário Antônio Secretário d Flam^ Secretário de"Esta reire nejamento o Dantas Fazenda Vontes gurança Pública
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