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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12955, de 25 de junho de 2022

Nº 12955/2022

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Art. 19-F. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." 13-955 D E 99 DE^UPHO OE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Ação Social, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 250.000.000,00 pa rá reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezem bró de 1991, DECRETA :

Art. 19-F.
ica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquen tá milhões de cruzeiros) pará reforço de dotações consignadas no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Rasta FR 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social Cr$ 120.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 100.000.000,00 (000) 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrai vos e Financeiros 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 30.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 250.000.000,00 Art . 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto dei correrão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção. Art . 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 93 de jj)qnko de 1992; 1712 da Independência 104Q da República. Antônio Carlofl ÊW^smReire Secretáriowde Estiela) do Pu.anajarnento Antônio ranoetTfife i^rvaltío Dantas Secretário jmfcstaqlraa Fazenda Fontes Secretário de Estado da Ação Snríai

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