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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12954, de 25 de junho de 1992

Nº 12954/1992

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Art. 19. Art. 49.
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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J2.954 DE g g DE flU P H O DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no vá lor de Cr$ 35.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orça mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Esta dual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei n^ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento, obedecendo a seguinte classificação: 030080032.2197 - Contabilização Pública e Adminis tração da Dívida Pública FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Ftessoal Civil Cr$ 15.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Ressoa Física Cr$ 20.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 35.000.000,00 Decreto Art. 23 - Os recursos necessários à execução deste decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: NANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 35.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 35.000.000,00 cação. Art, 3 Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %g de Junho de 1992; 171^ da Independência e ADÔ Antônio Cario; Secretário Antônio Secretário de reire ejamento hó Dantas da Fazenda

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