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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12953, de 22 de junho de 1992

Nº 12953/1992

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Art. 1. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Áim DE J i DE "fu. f/H O DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.1110 de DECRETA :

Art. 1.
B - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da In dústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) para reforço de dota çÕes consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MÉRCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 030100055.2290 - Atividades a Cargo do ITPS FR 3411.30 - Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00 (000) 3411.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 10.000.000,00 (000) 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 10.000.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 40.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 80.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto oe correrão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MÉRCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIÜ AMBIENTE 030100055.1290 - Projetos a Cargo do ITPS 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FR Física Cr$ 11.000.000,00 (000) 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 69.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 80.000.008,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção. Art . 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ oe X^--.^af^e-^92; 1712 da Independência ÍVEEWpa%kSLGDO- (htonio^CaflbBk A^rges Freire Secretário aXEstaooáüo planei amor, t ^

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