Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12952, de 22 de junho de 1992
Nº 12952/1992
2" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M5.95S DE J DE^rfÜO DE 1992
Difere o lançamento e o pagamento do ICMS, quando da importação, do exte rior, de ração animal destinada a criação de camarões. ^ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 15, 16, 119 e 124, "caput" da Lei n9 2.707, de 20 de março de 1989, que ins tituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relati vas ã Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRET A :