Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12951, de 22 de junho de 1992
Nº 12951/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i8.1rt D E y^ DE dmi/HO DE 1992
Denuncia o Protocolo ICMS 10, de 0 3 de abril de 1992, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extra to concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos art. 77, § 19, e 124, "caput", da Lei n9 2.707, de 20 de março de 1989, que insti tuiú, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relati vas ã Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de ComunicaçãoICMS; e Considerando a atual conjuntura econômica do País, bem como o interesse da Administração Tributária Esta dual, DECRET A :