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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12951, de 22 de junho de 1992

Nº 12951/1992

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i8.1rt D E y^ DE dmi/HO DE 1992

Denuncia o Protocolo ICMS 10, de 0 3 de abril de 1992, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extra to concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos art. 77, § 19, e 124, "caput", da Lei n9 2.707, de 20 de março de 1989, que insti tuiú, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relati vas ã Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de ComunicaçãoICMS; e Considerando a atual conjuntura econômica do País, bem como o interesse da Administração Tributária Esta dual, DECRET A :

Art. 19.
Fica denunciado o Protocolo ICMS 10, de tributária nas operações interestaduais com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao pré paro de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, não se aplicando, aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, as suas disposi ções.
Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de ju nhô de 1992.
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. de 1992; 1719 da Indepen Aracaju, ^ de A" dencia e 1049 da República. ^ ^ )AO A%%B^/FILHO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/S.95i DE Í4 DE TÊUVHO DE 1992 Antonio^anoé l dfe VçfervaUho Dantas Secretári o de Estado^aa Fazenda José AI Secreí overno

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