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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12950, de 22 de junho de 1992

Nº 12950/1992

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N,°ÁIW DE to DE dvif/ttO DE 1992

Acrescenta § 39 ao art. 178 do Regula mento do ICM(ICMS), atualizado pelo Decreto n9 6.900, de 29 de março de 1985. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos artigos 119 e 124, "caput", da Lei n9 2.707, de 20 de março de 1989, que insti tuiú, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relati vas â Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de ComunicaçãoICMS, DECRET A :

Art. 19.
Fica acrescentado o § 39 ao artigo 178 do Regulamento do ICM(ICMS), atualizado pelo Decreto n9 6.900, de 29 de março de 1985, com a seguinte redação: "Art. 178. ...
§ 29º...
§ 39ºNo caso de perda ou extravio, deterioração, destruição ou inutilização de li vros e/ou documentos fiscais, o contribuinte deve rã adotar as seguintes providências:
IComunicar o fato por escrito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ao Serviço de Fiscalização de Estabelecimento da Secretaria de Estado da Fazenda, através da repartição fazen daria do domicílio fiscal do estabelecimento, ins truindo a comunicação com fotocópia autenticada da publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado, cuja publicação conterá, no mínimo:
a)nome, endereço, números de inscrição do estabelecimento no CGC e no CACESE;
b)quantidade de livros e/ou do cumentos fiscais, detalhando espécie, modelo, nu mero, série e subsérie, conforme o caso; GOVERN O OE SERGIPE DECRETO K°ll^O DE fl^ DE J^U^t+O DE 1992
IIEncaminhar ao Serviço de Pis calização de Estabelecimento, no prazo de 05 (cin co) dias contados da data da comunicação de que trata o inciso I deste parágrafo, "Relação de Estoque de Mercadorias" existentes no estabeleci mento."
Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^ dei ^-° de 1992; 1719 da Inde pendência e 1049 da Republicar^ ARMADOR DO ESTADO Antônio Secretário de Estad lho Dantas a Fazenda José Alv Secretar

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