Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12949, de 19 de junho de 1992
Nº 12949/1992
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ii^g DE R DE^UI^HO DE 1992
Declara de grande vulto, para fins de procedimento licitatário, a execução das obras e serviços de implantação de Rede Coletora e Ramais Prediais de Esgoto no Município de Aracaju, Esta do de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Deere to-Lei Federal n9 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pe los Decretos-Leis Federais n9s 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e com os Decretos Federais n9s 30, de 07 de fevereiro de 1991, e 449, de 17 de fevereiro de 1992; de conformidade com o disposto no Art. 23, inciso I, da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do Pro cesso Administrativo n9 13.000-01765/92-4, oriundo de OF/SEOP de 16 de junho de 1992, protocolado na Secretaria Geral de Go verno, e Considerando que cabe ao Estado adotar medidas que possam contribuir direta ou indiretamente para o desenvolvimen to e melhoria das condições de vida de sua população; Considerando que as obras e serviços projetados de Esgotamento Sanitário irão contribuir sensivelmente para o de senvolvimento econômico e social da região, e para melhoria nas condições de saúde do seu povo, o que virá beneficiar diretamen te a uma população de cerca de 40.000 habitantes da Grande Ara caju; Considerando que essas obras e serviços caracter! zar-se-ão, principalmente, na execução de 52.785m de rede cole tora, 7.790 ligações domiciliares, 26.236m de rebaixamento de lençol freático com ponteira filtrante a vácuo, e 66.268m de escoramento do tipo contínuo, o que resulta num conjunto comple xó e de considerável proporção, ainda mais pelas característi cas do sub-solo de Aracaju; Considerando, por fim, que ante as considerações acima colocadas, ficam caracterizados o alto grau de complexi dade e o grande volume da operação, relativos a execução das obras e serviços em apreço, pará os fins previstos no art. 32, §§ 39 e 49, do mencionado Decreto-Lei Federal n9 2.300, de 21 de novembro de 1986, e suas alterações posteriores, DECRET A : GOVERN O DE SERGIPE DE DECRETO N.°iáiíg J^ DE ^U.f/M-0 DE 1992