Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12948, de 19 de junho de 1992
Nº 12948/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO RMa.94% uVffG DE 1992
Abre, em favor do Tribunal de Jus ti ça, credito suplementar no valor de Cr$ 1.244.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orça mento. são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Cosntituição Estadual,combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.110 de 16 de dezem bró de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.244.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), pará reforço de dotação consignada no vigente Orca mento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.1042 - Construção, Ampliação e Reforma de Foros FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 1.244.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 1.244.000.000,00
Art. 28.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decqr rerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância FR 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 1.244.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 1.244.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ^ de i $L-O de 1992; 1719 da Independência e 104^ da república. ^ reire Planejamento AntônioKPfanoeP^fS(^atvatí"io Dantas Secretári o de Estajau da Fazenda