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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12947, de 19 de junho de 1992

Nº 12947/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iâ.9^ DE J+ DE ?ÉuVH-0 DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do do Planejamento, crédito suplemeji tar no valor de Cr$ 115.000.000,00 pa rá reforço de dotações consignadas no .vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezem bró de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Plá nejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2131 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 20.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 15.000.000,00 (000) 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrar! vos e Financeiros 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 30.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 50.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 115.000.000,00
Art. 2.
e - Os recursos necessários à execução deste Decreto cte correrão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
S - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Ars Aracaju,3^ de A;—^L c de 1992; 1719 da Independência Antônio CarlosrGorgeslFreire Secretário,, de^stàaoVdo/p^anejamento Antonia^anoeTpoV^!ajvaího Dantas Secretário de Estadefda Fazenda

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