Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12944, de 19 de junho de 1992

Nº 12944/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 13. Art. 39. Art. 49.
3 artigos

- v GOVERNO DE SERGIPE DECRET O K°m^ DEJftDE Â^^üO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Ação Social, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 89.840.000,00 pa rá reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso II, alínea D, da Lei n Q 3.110 ds 16 dg dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 13.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 89.840.000,00 (oitenta e nove ÍTÚ Ihões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 89.840.000,00 (000) TOTAL Cr$ 89.840.000,00 Art . 2^ - Os recursos necessários â execução deste Decreto de^ correrão da anulação de dotações orçamentárias, indicadas a saber: 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3440.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 14.800.000,00 (000) 3450.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 75.640.0010,00 (000) TOTAL Cr$ 89.840.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ^"^ de^v, ^-° de 1992; 1712 da Independência J " - ^ Antônio Carlo% WEefTpeire Secretário de Esyidc^kJd planejamento flnfnní

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo