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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12943, de 19 de junho de 1992

Nº 12943/1992

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Art. 12.
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GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N.°il943 DE M DE^aíV^O DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000.000,00 pará ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. B4, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto do Art. 88, inciso I, da Lei nQ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Trans^ portes, crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obec!e cendo a seguinte classificação: 160080035.1409 - Programação a Cargo da Sergiportos FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 800.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 800.000.000,00 Art . 2 Q - Os recursos necessários á execução deste Decreto derar rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art . 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 49 - Revogam-se as disposições em contrário. da República. Aracaju, ?t! dei ^-o de 1992; 1719 da Independência e 104S Antônio CarloslWorpes/i3eire Secretário flé Est^fljp di Planejamento Antônio iflnoerae C^Vyalhpr Dantas Secretário de Estado d^ Fazenda , Jaéê Rollemt^g Leite/ Secretário de Estado dos Transportes

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