Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12942, de 17 de junho de 1992
Nº 12942/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ilMl DE jlG D^JfrLlftiO DE 1992
Declara de grande vulto, para fins de procedimento licitatóno, a execução das ooras e serviços de construção da Penitenciária Estadual da Grande Ara caju, no Estado de Sergipe. O GuVERNAL)OR UO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, Vil e Xxi, aa Constituição Estadual; de acordo com o De creto-Lei Federal n9 2.300, de 21 de novembro de 1986, altera do pelos uecretos-Lei Federais n9s 2.360, de 16 de setembro de 1987, e 2.348, de 24 de julho de 1987, e com os Decretos Fede rais nvs 3u, de 07 de fevereiro de 1991, e 449, de 17 de feve reiro de 1992; de conformidade com o disposto no Art. 23, inci só I, da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n9 13.000.01734/92-1, oriundo do OF/Sh-OP/NÇ 607/92, Ref. GS. 429/92, protocolado na Secretaria Geral de Governo, e Considerando que a Penitenciaria localizada na Ci dade de Aracaju, do Sistema Penitenciário Estadual, atravessa uma crise sem precedência, em virtude da superpopulação carce rária ora existente; Considerando que a Penitenciária Estadual de Ara caju-PEA, construída nos idos do ano de 1926, apresenta defici^ ências irrecuperáveis em sua estrutura física; Considerando que se faz necessária a construção e implantação, na Região da Grande Aracaju, de um complexo pêni tenciário de segurança máxima; Consideranao que a construção de uma nova Peniten clária Estadual, na Região da Grande Aracaju, objetiva atender a todas as condições básicas de saúde, trabalho e lazer dos detentos, abrigando-os em alas masculina e feminina, operando reflexos no desenvolvimento sõcio-econõmico e humanitário des ses detentos, cujos benefícios indiretos alcançarão a bocieda de Sergipana; Considerando que o Projeto para construção do Com plexo Penitenciário da Grande Aracaju está elaborado para uma área ae aproximadamente 100.000,00 metros quadrados, com um volume de concreto armado de 12.191 metros cúbicos; com 19.505,05 metros quadrados de área construída, com provisão para abrigar 754 internos, distribuídos em 05 Módulos de Vivên cia, com Alas Masculinas - Tipo A, pará 180 vagas; Alas Femi ninas - Tipo tí, com 160 vagas; e 114 Mistas - Tipo C, destina das ao preso sem a qualificação de periculosidade definida ou GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^ 94% D ü JÇ) DE^Pun/ftO UE 1992 ã disposição da Justiça, resultando num conjunto ue editica ções de proporções consideravelmente grandes; Considerando, por fim, que conforme as considera ções acima colocadas, ficam caracterizados o alto grau de com plexidade e o grande volume da operação, relativos a execução do projeto referenciado, pará os fins previstos no Art. J2, 9§ 39 e 49, do mencionado Decreto-Lei Federal n9 2.300, de 21 de novembro de 198b, e suas alterações posteriores. DECRETA :