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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12941, de 17 de junho de 1992

Nº 12941/1992

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°il^i DE %G DE^U^tfO DE 1992

Declara de grande vulto, para fins de procedimento licitatório, a execução das obras e serviços de implantação das 13 e 2a Etapas do Sistema Integra do Metropolitano de Transporte da Grande Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadul; de acordo com o Decreto-Lei Federal nÇ 2.300, de 21 de novembro de 1986, alte rado pelos Decretos-Lei Federais nÇs 2.360, de 16 de setembro de 1987, e 2.348, de 24 de julho de 1987, e com os Decretos Fe derais n9s 30, de 07 de fevereiro de 1991, e 449, de 17 de fé vereiro de 1992; de conformidade com o disposto no Art. 23, inciso I, da Constituição Federal; e tendo em vista o que cons tá do Processo Administrativo n9 13.000.01734/92-1, oriundo do OF/SE0P/N9 607/92, Ref. GS. 429/92, protocolado na Secreta ria Geral de Governo, Considerando que a crescente interdependência fi. sica, econômica e cultural, dos Municípios integrantes da Gran de Aracaju, leva a Administração Estadual a desenvolver um sis tema de transporte visando a solução dos problemas de tráfego de transportes coletivos no âmbito regional; Considerando que a implantação do Sistema Metropo litano de Transporte, com uma extensão de 49,7Km, proporciona rã um desenvolvimento linear, com reflexos positivos na estru tura urbana; Considerando que é necessária a implantação desse Sistema Metropolitano de Transporte, com uma rede regional di mencionada para atender a demanda existente, oriunda, inclusi ve, da ocupação dos conjuntos habitacionais, bem como estimu lar a instalação de usos mistos moradia/trabalho, e melhorar, acentuadamente, o indispensável sistema de transporte de mas sá; Considerando que o Projeto denominado Sistema Me tropolitano de Transporte compreende as obras de infra-estrutu rá de terraplenagem, drenagem, pavimentação de vias, obras de arte correntes, iluminação, sinalização e obras complementa res, com um volume de terraplenagem de 376.949,00m 3 de escava ção e de 289.237,00m 3 de compactação; de pavimentação com 73.904,80t de concreto betuminoso usinado ã quente - c.b.u.q., e de drenagem com 37.270,0um de galerias tubulares, o que ré presenta um complexo de obras de grandes proporções; ^7 GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° ^-9W ftG DK-$llfttO DE 1992 Considerando, por fim, que, em face das considera ções acima expostas, ficam caracterizados o alto grau de com plexidade e o grande volume da operação, relativos à execução do projeto em referência, para os fins previstos no Art. 32, §§ 39 e 49, do mencionado Decreto-Lei Federal nV 2.300, de 21 de novembro de 1986, e suas aiterações posteriores. DECRET A :

Art. 19.
Fica declarada de grande vulto, para fins de procedimento licitatório, a execução das ooras e dos serviços de implantação das lé e 2e Etapas do sistema Integra do Metropolitano de Transporte da Grande Aracaju, compreenden do terraplenagem, drenagem, pavimentação, obras d r arte corren tes, iluminação, sinalização e obras complementares, nos Múni cípios integrantes da respectiva Região da Grande Aracaju.
Art. 29.
A execução das obras e dos serviços indi cados no art. 19 deste Decreto ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, através da Companhia Esta dual de Habitação e Obras Püolicas - CEHOP.
Art. 39.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de maio de 1992.
Art. 4.
v. Revogam-se as disposições em contrário. de 1992; 1719 da Inde Aracaju, Jfc de J ^ - pendência e lu49 da Republicar^ FILHÓ GOVERNADORA DO ESTADO x .^ ^ José Carlos Macnado Secretário de Estado de Obras Públicas to Governo

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