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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12940, de 17 de junho de 1992

Nº 12940/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°iãMO DE O (o DE ^UVH O DE 1992

Declara de grande vulto, para fins de procedimento licitatório, a execução das obras e serviços de ampliação e reforma do Mercado Central de Araçá O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 04, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o De creto-Lei Federal n9 2.300, de 21 de novembro de 1986, altera do pelos Decretos-Lei Federais n9s 2.360, de 16 de setembro de 1987, e 2.348, de 24 de julho de 1987, e com os Decretos Fede rais n9s 30, de 07 de fevereiro de 1991, e 449, de 17 de feve reiro de 1992; de conformidade com o disposto no Art. 23, inci só I, da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n9 13.000.01734/92-1, oriundo do 0F/SE0P/N9 607/92, Ref. GS 429/92, protocolado na Secretaria Geral de Governo, e Considerando que, de toda a Cidade de Aracaju, a ãrea de influência das atividades do Mercado Central é a que mais preserva a página do tempo; Considerando que, apesar de estar bastante degra dada do ponto de vista urbano, mas, pela sua localização privi legiada, a área do Mercado Central é tratada como reserva de mercado ã expansão de um centro de negócios mais moderno de Aracaju, e que tal situação põe em risco a permanência do Mer cauo Central nessa área, que está constantemente ameaçada de remoção; Considerando que a ampliação e reforma do Mercado Central objetivam atender a todas as necessárias condições bá sicas de saúde, de saneamento básico e de trabalho dos usua rios e comerciantes, que irão usufruir de novas e mais con dignas instalações; Considerando que, com o redimensionamento das áreas de estacionamento do Mercado, o trânsito no local será sensivelmente melhorado, evitando-se a formação de grandes bol^ soes de estacionamentos que sempre geram congestionamentos de trânsito; Considerando que o projeto de ampliação e reforma do Mercado Central de Aracaju está elaborado para uma área construída de 2.500 metros quadrados, com um volume de concre to armado de 25.000m 3 , e com uma área de urbanização de 60.000m 2 , dentro das reais necessidades da Capital, compreen dendo, assim, um conjunto complexo e de grande proporção; /?, GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°iSMO D E J(p DE VÍ/H-0 DE 1992 Considerando, por fim, que, ante às considerações acima descritas, ficam caracterizados o alto grau de complexí dade e o grande volume da operação, relativos ã execução do projeto em referência, para os fins previstos no Art. 32, §§ novembro de 1986, e suas alterações posteriores. DECRET A :

Art. 19.
Fica declarada de grande vulto, para fins de procedimento licitatório, a execução das obras e dos serviços de ampliação e reforma do Mercado Central de Aracaju, localizado na Cidade de Aracaju, neste Estado de Sergipe.
Art. 29.
A execução das obras e dos serviços indi cados no art. 19 deste Decreto ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, através da Companhia Esta dual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP.
Art. 39.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de maio de 1992.
Art. 49.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, j p del^ pendência e 1049 da Rê^SublicaX^ de 1992; 1719 da Inde rOAO^ftLV!E^ FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Machado Secretário de Estado de Obras Públicas José Secret o Governo

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