Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12936, de 11 de junho de 1992
Nº 12936/1992
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°:(2.436 DE J XÓ DE 4U.l^HD DE 1992
Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa de Administração de Por tos de Sergipe-SERGIPORTOS O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n§ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as disposi ções do Estatuto da SERGIPORTOS, DECRETA :
Art. 10.
- Ficam reajustados, nos termos deste De^ creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS, fixado em Cr$ 1.655.500,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a partir de 1° de junho de 1992, bem como, o do Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e do Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixado em Cr$ 1.324.400,00 (hum milhão, trezentos e vinte quatro mil e quatro centos cruzeiros) mensais, a partir de lo de junho de 1992.
Parágrafo único- Além dos vencimentos respectivos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da SERGIPORTOS, assim como, o Diretor Administrativo, o Diretor Fi^ nenceiro e o Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, perceberão, mensalmente, a partir de lo de junho de 1992, como Representação, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente vencimento.
Art. 29.
- A remuneração de cada Diretor da Entida de, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Esta do, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar, um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter indivi^ dual.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 1992.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N." 42.93^ D E ftO DE^UIVff(^ DE 1992 Aracaju, yO de ^ — pendência e 104o da fierpúblicao de 1992; 1719 da Inde •ILHÓ ARMADOR DO ESTADO JoÁê Rollemberg Leite Secretarid/de Estado dos Transportes José AI Secreta Governo OASN