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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12935, de 11 de junho de 1992

Nº 12935/1992

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unico Art. 2. Art. 30. Art. 4.
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s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/Jâ.935 DEtiC)DE^ÍUr/"HC? DE 1992 )EJU Reajusta remuneração dos Diretores de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as disposi çoes do Estatuto da SEGRASE, DECRETA : Art. lo - Ficam reajustados, nos termos deste Deere to, o vencimento do cargo de Diretor Geral de Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE, que passa a ser fixado em Cr$ 1.655.500,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e cinco mil e quinhentos cru zeiros) mensais, a partir de lo de junho de 1992, bem como, o do Diretor de Administração e Finanças e do Diretor de Desenvolvi, mento Industrial e Comercial, da mesma Empresa, fixado em Cr$ 1.324.400,00 (hum milhão, trezentos e vinte e quatro mil e qua trocentos cruzeiros) mensais, a partir de lo de junho de 1992.

unico

Art. 2.
- A remuneração de cada Diretor da Entida de, não poderá ultrapassar a Remuneração de Secretário de Esta do, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter ind lvi . dual.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de junho de 1992.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,JUÓ de ; - 0-o de 1992; 1710 da Inde pendência e 104o da República. ^^ FILHO DO ESTADO

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