Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12934, de 11 de junho de 1992
Nº 12934/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 43.93^ DE KO DE^Ll/HX? DE 1992
Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agro pecuário de Sergipe-EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as disposi ções do Estatuto da EMDAGRO, DECRET A :
Art. 19.
- Ficam reajustados, nos termos deste De. creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe-EMDAGRO, fixado em Cr$ 1.655.500,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a partir de 10 de junho de 1992, bem como, o do Diretor de Apoio a Produção Agropecuária, o Diretor de Assuntos Fundiários e Agroeconômicos e o Diretor de Administração e Finanças, da mesma Empresa, fixado em Cr$ 1.324.400,00 (hum milhão, trezentos e vinte e quatro mil e qua trocentos cruzeiros) mensais, a partir de lo de junho de 1992.
Parágrafo único- Além dos vencimentos respectivos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da EMDAGRO, assim como o Diretor de Apoio â Produção Agropecuária, Diretor de Assuntos Fundiários e Agroeconômicos e o Diretor de Administração e Finanças da mesma Empresa perceberão mensalmen te, a partir de lo de junho de 1992, como Representação, um vá lor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente venci mento.
Art. 2.
- A remuneração de cada Diretor da Entida de, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Esta do, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter indlvi dual.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de junho de 1992.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 42-934 DE %O DE ^^rfhO DE 1992 Aracaju,JfO deAjpendencia e 104Q da República^ de 1992; 1710 da Inde FILHO FERNADOA DO ESTADO Limilson Machado de Almeida Secretário/de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação José AI Secre verno OASN.