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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12932, de 17 de junho de 1992

Nº 12932/1992

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Art. 12. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° j!93 ! DE j O DE^uVf4 0 DE 1992 ^x Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência,Tecnolo gia e Meio Ambiente, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 180.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual,combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n Q 3.110 de 16 de dezem bró de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indüs tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no vá lar de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 30.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 30.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 30.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 10.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 20.000.000,00 (000) 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 60.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 180-000.000,00 Art . 22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decqr rerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CIO,CIÊNCIA,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110810353.1281 - Reforma do Centro de Interesse Comunitário FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 106.000.000,00 (000) 110090054.1284 - Cadastro Comercial e Industrial 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 15.000.000,00 (000) 110620346.1293 - Desenvolvimento do Artesanato 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 7.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 52.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ IBO.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K a il93SL D E AO DE ^XltJ^rQ DE 1992
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍQ de U„—Sij3 de 1992; 1712 da Independência e 1043 da República. c^X Secretário de industria^ Comercio, Cienci^f, Tecnologia e"Meio Ambiente

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