Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12930, de 11 de junho de 1992
Nº 12930/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Mâ.930 DE d O DE^Un/HO DE 1992
Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito suplementar no valor de Cr$.. 10.000.882,40 pará reforço de data ções consignadas no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item M, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. B^, inciso II, alínea A, da Lei nG 3.110 de DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.882,40 (dez milhões, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e quarenta centavos) pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 4.000.882,40 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 6.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 10.000.882,40
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto d^e correrão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 130760447.1489 - Programação a Cargo da DES0 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Cr$ 10.000.882,40 (046) TOTAL Cr$ 10.000.882,40
Art. 3.
9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á0 dei-—ÍL^o ds 1992; 1719 da Independência e LHO TAD0 Antônio CarloG BorgeslFreire SecretárioJbe Estarao co A^ane jamento Antônio (nanoeTde ijàfJjalpB Dantas Secretári o de^ Estads""âa Fazenda